Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou, nesta quarta-feira (10/12), o recolhimento do suplemento infantil Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda. – Medphar Farmacêutica Ltda. – CNPJ: 026.606.230/0011-6. Com isso, o produto está proibido e não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e consumido.
A indicação do produto para a primeira dentição de bebês não foi autorizada. Além disso, ele possui ingredientes não permitidos para a faixa etária indicada.
Outro item que deve ser recolhido é a Fórmula Pediátrica para Nutrição Enteral e Oral – Nesh Pentasure Pedia, da empresa Nunesfarma Produtos Farmacêuticos Ltda. A medida também suspendeu a sua comercialização, a sua distribuição e o seu consumo.
Isso porque a empresa identificou um erro na rotulagem dos itens e comunicou o seu recolhimento voluntário. A menção “Fórmula hidrolisada”, descrita no rótulo do produto, precisa ser excluída.
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RESOLUÇÃO-RE nº 4.986, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - RESOLUÇÃO-RE nº 4.986, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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