Em reunião extraordinária realizada na terça-feira 11/6, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:
- Ecobroncoscopia com punção aspirativa com agulha fina, exame para determinar a localização e a extensão de tumores em pacientes com diagnóstico de câncer de pulmão;
- Teste de detecção de HLA-B27, usado para o diagnóstico em indivíduos com suspeita de espondiloartrite axial, uma doença reumática inflamatória crônica; e
- Fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo), procedimento para a prevenção de acidente vascular cerebral (AVC) em pacientes com fibrilação atrial não valvar (FANV), isto é, um tipo de arritmia cardíaca, com contraindicação e/ou falha a terapia com anticoagulantes orais (ACO).
Sobre o teste de detecção de HLA-B27, vale destacar que a tecnologia já constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, mas sofreu uma alteração em sua Diretriz de Utilização (DUT), para que sua cobertura fosse ampliada.
Ambas os processos seguiram a Lei 14.307/2022, que determina que, após a recomendação positiva pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), elas devem ser incluídas no Rol da Agência. Assim, as tecnologias passam a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 21/6 .
Já a proposta de incorporação do fechamento do apêndice atrial esquerdo (percutâneo) foi submetida diretamente à ANS, tendo passado pela 26ª ( 1º dia e 2º dia) e 28ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), pela Consulta Pública 126 e pela Audiência Pública 40, todas realizadas em fevereiro e abril. Assim, a tecnologia passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, de acordo com suas diretrizes de utilização, a partir de 1º/7 .
Sobre o rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS
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