Quando qualidade de vida vai muito além de medicamentos e terapias, ressalta a importância do entendimento médico sobre o seu papel na mudança social da realidade de seu paciente.
Qualidade de vida na artrite é conseguir ser normal dentro de suas anormalidades, para isso é preciso reorganizar, adaptar toda uma vida e se faz necessário o apoio e compreensão médica ítens fundamentais para recuperar a qualidade de vida.
Escuto diariamente muitas pessoas e os dois assuntos mais citado todos os dias são auxílio doença x aposentadoria por invalidez e “acesso ao trabalho pela lei de cotas”, é justamente nesse ponto que a conversa vai longe, pois infelizmente ainda muitos médicos desconhecem os padrões jurídicos que garantem a pessoa com doença reumática ocupar a lei de cotas.
Devemos lembrar que a Lei de Cotas para pessoas com Deficiência está definida na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, é um lei quadrada, onde praticamente a pessoa deve ser surda dos 2 ouvidos, cega dos 2 olhos e ter o corpo paralisado completamente.
Os dias passaram e cada vez mais o judiciário tem considerado que, uma vez que a pessoa tem sua mobilidade comprometida, ela passa automaticamente à ser considerada uma pessoa “deficiente”, pois os seus padrões de normalidade foram atingidos, e quando você não é mais normal, você tem que encontrar um lugar no mundo para se enquadrar; a lei de cotas para deficientes é um desses lugares. No entanto, os pacientes brasileiros tem longos debates com seus médicos reumatologistas que não compreendem as leis e suas brechas, a lei andou mudando e isso tem permitido o acesso ao trabalho à muitos pacientes reumáticos e os médicos reumatologistas, podem mudar a realidade do desemprego na artrite reumatoide e outras doenças reumáticas.
O DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, reconhece a mobilidade reduzida como uma “deficiência”, no 1º artigo dessa lei define que: pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Logo doutores, um paciente que não tem a mesma capacidade de andar, mexer os punhos, dobras os joelhos e etc, preenchem o critério estabelecido em lei da “mobilidade reduzida”.
Um estudo do laboratório Abbvie, feito em quatro países latino-americanos (Argentina, Brasil, Colômbia e México), apontou que o Brasil, apresenta o maior indice de desemprego entre pessoas com artrite reumatoide: seis em cada dez pacientes estavam desempregados, levando a conclusão de que a artrite reumatoide interfere na produtividade dos pacientes e é uma das maiores causas de afastamento e desemprego no país.
Conduzidos a lei de cotas para pessoa com deficiência certamente a realidade destes pacientes poderiam ser diferentes, pois a dificuldade para realizar o trabalho sem condições especiais é um fato para muitos pacientes. A lei de cotas permite carga horária diferenciada e acesso ao trabalho com adequação ergonômicas e biológicas, compatíveis com o estado clinico e mobilidade da pessoa.
Uma reflexão, pois situações como o print abaixo, poderiam não mais fazer parte da rotina das consultas, pois sabemos que isso gera um estresse entre pacientes e médicos, pacientes como esses só querem o direito de retornar ao mercado de trabalho, direito este que os médicos podem auxiliar na sua conquista.
Acesso ao trabalho faz parte da qualidade de vida e precisa ser discutida nas consultas médicas.
Lei de Cotas: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Lei que Define Mobilidade Reduzida:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm
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