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Home Biored Brasil

Anvisa, explica como é feita a regulamentação dos medicamentos biológicos

por Priscila Torres
09/12/2019
em Biored Brasil

Gerente de avaliação de produtos biológicos da ANVISA explica o processo

Dando continuidade a programação do BioSummit Brasil 2019, Dra. Maria Fernanda Reis e Silva Thees, gerente de avaliação de produtos biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apresentou a palestra Processo regulatório de produtos biológicos e o posicionamento da ANVISA sobre a intercambialidade entre biológicos e biossimilares.

Entre os medicamentos biológicos estão as vacinas; soros hiperimunes; hemoderivados; biomedicamentos obtidos a partir de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal ou por procedimentos biotecnológicos; medicamentos contendo microrganismos vivos, atenuados ou mortos; probióticos e alérgenos. Por tratar-se de uma categoria bastante diversa, a ANVISA faz também uma subdivisão entre produto biológico novo e não novo. Aquele que molécula inédita, não registrada no país, é considerado um produto biológico inovador e geralmente é utilizado no âmbito dos biossimilares como produto comparador. Já os não novos são os que têm a molécula registrada.

Dra. Maria Fernanda informa que o que determina quais são os pilares para o registro de medicamentos é a Lei 6360. Nela, fica determinado que ficam sujeitos à vigilância sanitária os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos. Essa lei é o que determina os critérios necessários para demonstrar que um produto é seguro, eficaz e de qualidade para que ele possa ser registrado. O processo de registro de um medicamento é feito por etapas, sendo a primeira dela a de reunir a documentação que comprove a qualidade, eficácia e segurança do produto, assim como a documentação administrativa.

“Tudo tem início na reunião de pré-submissão, que a empresa marca com a ANVISA para tirar dúvida e levar o produto. A Agência dá as orientações necessárias para que aquele processo flua dentro da melhor maneira possível. É composta a comissão do dossiê, toda a documentação técnica sobre aquele produto, que passa por uma revisão e a ANVISA pode contar também com consultores externos para nos auxiliar. Após, são feitas exigências, se é necessário algum esclarecimento ou algum estudo adicional, por exemplo. A empresa apresenta resposta a essa exigência e no final do processo temos a aprovação ou não do produto”, contou a gerente da ANVISA.

A profissional também falou a respeito das características específicas dos medicamentos biossimilares que precisam ser levadas em conta para a obtenção do registro. Esse tipo de produto precisa ser altamente semelhante ao medicamento comparador nas propriedades químicas, físicas e biológicas no momento da sua submissão, além de ter demonstrado um alto grau de comparabilidade. Ela destaca que algumas pequenas diferenciações são aceitáveis, mas que essas diferenças não podem influenciar na eficácia e segurança do produto. A verificação dessas questões são feitas através do estudos clínicos apresentados à agência no pedido de aprovação, onde são avaliados criteriosamente.

Biossimilares x genéricos

Uma confusão recorrente que a gerente da ANVISA também aproveitou para esclarecer durante a sua participação no evento foi a diferenciação entre os medicamentos biossimilares e os genéricos. “O medicamento biossimilar não pode ser tratado como genérico, justamente por causa das suas particularidades. Começando pela fonte do produto, um tem síntese química, o outro eu tenho uma origem biológica. A questão biológica introduz bastante variabilidade a esses produtos. Os medicamentos sintéticos, em sua maioria as moléculas são bastante pequenas, são fáceis de serem caracterizadas. Enquanto o produto biológico tem moléculas grandes e complexas” explicou.

Dra. Maria Fernanda também destacou que os medicamentos sintéticos, que são os genéricos, têm requisitos completos de dados sobre qualidade farmacêutica. Já os biossimilares precisam fazer uma etapa a mais, que é o exercício de comparabilidade. No produto sintético não é preciso comparar o medicamento de referência com o genérico. No caso do biossimilar essa comparação é necessária. O desenvolvimento do genérico é baseado na relação de bioequivalência, enquanto que o biossimilar é na demonstração da biossimilaridade, usando técnicas de comparabilidade.

Intercambialidade: experiências internacionais

Outro destaque na palestra foi o assunto intercambialidade, que é a possibilidade de troca de um medicamento por outro onde se espera que haja o mesmo efeito clínico, no caso dos medicamentos biossimilares e os de referência. Dentro deste conceito, existe a opção da troca através de decisão do médico prescritor e a substituição automática, sem consulta médica. De olho nisso, Maria Fernanda apresentou o posicionamento sobre o tema de diversos órgãos de importância internacional. A Organização Mundial de Saúde reconhece que os biossimilares não são idênticos aos produtos comparadores, mas entende que essa não-identidade é um princípio normal na biotecnologia.

Se não houver diferença dentro do impacto clínico, os medicamentos podem, de uma perspectiva científica, ser usados indistintamente. Já a Agência Europeia de Medicamentos não avalia se um produto é intercambiável, isso fica por conta dos Estados membros. Na FDS, ela determina se o produto é biossimilar e intercambiável, então as empresas têm que solicitar o registro como biossimilar e depois também podem solicitar o status de intercambiável.

No Canadá, a agência reguladora não apoia a substituição automática e recomenda a decisão médica. Neste país, cada província toma sua decisão sobre essa questão. Na Austrália, o TGA, a agência australiana, aprova se o medicamento é biossimilar e, por meio de um comitê, estabelece se o produto pode ser substituído pelo farmacêutico com base em dados clínicos. Além disso, o país foi o primeiro a considerar a substituição automática de biossimilares.

O que diz a ANVISA

A gerente da ANVISA também apresentou o posicionamento da agência sobre o tema. Ela relatou que a intercambialidade não é considerada um status regulatório, e sim relacionada à prática clínica. Para a agência há necessidade de estabelecimento de protocolos clínicos, posicionamento das sociedades médicas relacionadas ao tema e estratégias de controle pós-mercado. A ANVISA também considera essencial a avaliação e o acompanhamento pelo médico responsável, que poderá decidir sobre o produto ideal a ser utilizado em cada situação e de acordo com a resposta individual de cada paciente.

A avaliação médica e a adequada atenção farmacêutica são imprescindíveis no caso de trocas de produtos biossimilares e seus comparadores, tanto para fins de prescrição e uso adequado do produto, quanto para fins de farmacovigilância e acompanhamento pós-mercado desses produtos. E múltiplas trocas não seriam adequadas, ficando a rastreabilidade e monitoramento do uso bastante dificultados nestes casos.

A profissional também compartilhou com os presentes os planos da agência: até o fim do ano, a ANVISA pretende trabalhar na elaboração de um site específico para biossimilares para melhorar a informação do paciente e do médico prescritor em relação a esses produtos. Esses conteúdos serão acrescentados ao serviço já existente no site, onde são publicadas as cartas de aprovação e desaprovação de medicamentos, por nome do produto e pelo princípio ativo.

Confira o Boletim completo do Worshop BioSummit Brasil 2019

Boletim-BioSummit-Biored_Brasil_2010
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