Doenças como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus e outras, podem ser incluídas na lei de cotas por meio do critério “pessoa com mobilidade reduzida”, sendo considerado uma pessoa com deficiência por redução da mobilidade. Não é critério ter uma deficiência visível ou deformidades.
Segundo Lei Brasileira de Inclusão (LBI), são considerados pessoas com mobilidade reduzida: “pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.
Se você está buscando uma vaga de emprego ou estudo por meio da Lei de Cotas, fique atento a essas dicas:
1- Converse antecipadamente com o seu reumatologista;
2- Mantenha um relatório médico atualizado (tempo de emissão menor que 6 meses);
3- Antes de se inscrever leia atentamente o edital de concurso, vestibular ou a especificação da vaga
4- Não desista no primeiro “não” e recorra administrativamente a todas as barreiras de acesso a vaga, caso ainda assim seja negado, utilize o apoio judiciário por meio da Justiça Gratuita.
Sobre o laudo do reumatologista
O médico reumatologista precisa estar de acordo, para fornecer um relatório médico completo e detalhado, explicando que a doença de base (seu diagnóstico), lhe causou limitações físicas, se houver algum comprometimento extra, como por exemplo: artrose de joelhos, sacroileíte nos quadris, etc..
O médico deve relatar o diagnóstico principal e todos os diagnósticos secundários. O relatório médico deve ser emitido pelo reumatologista que é o especialista na doença e deve conter o CID (código principal da doença) e o CIF (código internacional de funcionalidade). A relação entre o código de sua doença deve ser justificado com o CIF, onde o médico atestará sua diminuição de funcionalidade, configurando de forma documental a “mobilidade reduzida”.
Reabilitados no INSS com a carta de reabilitados tem prioridade na Lei de Cotas
Pessoas reabilitadas por meio do Serviço de Reabilitação Profissional do INSS, passam a ser automaticamente considerados aptos a todas as vagas da Lei de Cotas. A reabilitação pode ser sugerida pelo médico perito no ato da perícia médica ou solicitada pelo médico reumatologista, por meio de um relatório detalhado, solicitando a reabilitação profissional: saiba mais em: www.artritereumatoide.blog.br/vagas-de-empregos-para-reabilitados-inss/
Recomendamos a leitura das publicações indicadas abaixo
A fundamentação jurídica podem ser consultadas no blog por meio deste link: https://artritereumatoide.blog.br/concurso-publico-e-o-portador-de-necessidades-especiais/
Lei Brasileira de Inclusão: www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
Emprego pela lei de cotas em empresas privadas: www.artritereumatoide.blog.br/cotas-de-emprego-em-empresas-privadas/
Concurso Público: www.:artritereumatoide.blog.br/concurso-publico/
Depoimentos: https://artritereumatoide.blog.br/15092/
Inspire-se com os comentários dos pacientes que já conquistaram este direito:
https://artritereumatoide.blog.br/nossos-direitos/
Não desista de seus direitos!
Descubra mais sobre Artrite Reumatoide
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.